Responsabilidade ético profissional do médico e do profissional da saúde

Responsabilidade ética
A responsabilidade ética do médico e do profissional da saúde é apurada pelo Conselho de classe que regula cada profissão. No caso específico do médico, este somente poderá ser punido por infração às normas deontológicas previstas no Código de Ética Médica (são 117 artigos).
Em se tratando de dano ao paciente, necessário se faz a ocorrência de conduta culposa, dano e nexo causal entre ambos. Mas vários outros artigos exigem apenas a prática de determinada conduta tipificada, independentemente da ocorrência de danos ao paciente ou à terceiros.
Sindicância
A sindicância busca indícios de infração ética (a certeza é apurada no processo ético-profissional). Pode ser instaurada mediante a apresentação de denúncia, e possui algumas características próprias: é inquisitorial, informal e sumária, tratando-se de um poder-dever da administração, havendo, em determinados casos, a possibilidade de conciliação e de firmamento de TAC - Termo de ajustamento de conduta.
Ao final é elaborado pelo conselheiro sindicante um relatório final conclusivo sobre a existência ou inexistência de indícios de infração ética.


Processo ético-profissional
Sua portaria inaugural é o relatório final da sindicância. O processo ético-profissional possui maior formalidade que a sindicância, obedecendo aos princípios constitucionais, dentre eles o contraditório e a ampla-defesa. Trata-se, pois, de um conjunto de regras procedimentais que visa possibilitar aos Conselhos tomar decisões ético-administrativas.
A decisão final do processo ético-profissional não pode ser fundamentada apenas com base nos elementos da sindicância. A infração ética deve ser devidamente comprovada.