Práticas abusivas dos planos de saúde
Conforme levantado em pesquisas de opinião, a saúde é a primeira preocupação na vida dos brasileiros. Ante a ineficácia da saúde pública, atualmente um quarto de toda população brasileira busca os essenciais serviços de saúde no setor privado – a saúde suplementar.
A relação entre os beneficiários e as operadoras de planos de saúde é complexa, partindo da nossa Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito à saúde por meio da criação de políticas sociais e econômicas, passando pelo Código de Defesa do Consumidor e o marco legal regulatório da saúde suplementar, a Lei n. 9.656/98, e seguindo pelas diversas Resoluções e Instruções Normativas da ANS (Agência Nacional da saúde suplementar).
As operadoras analisam essa relação sob o prisma de que o serviço de assistência à saúde prestado pela iniciativa privada tem natureza essencialmente econômica, pautada nos fundamentos da livre concorrência com respaldo em bases financeiras. E muitas vezes acabam praticando condutas abusivas que ferem os direitos dos beneficiários garantidos pela legislação consumerista e pelo sistema legislativo vigente que rege o tema.
Abaixo alguns exemplos de práticas abusivas cometidas pelas operadoras que ocorrem com maior frequência:
. Negar cobertura de doença preexistente
após 24 meses
. Negativa indevida de fornecimento de
medicamentos
. Negativa indevida de procedimentos
médicos/cirúrgicos
. Negativa de procedimentos de urgência/
emergência sob a alegação de carência
após 24 horas
. Negativa de cirurgia reparadora pós-
bariátrica
. Rompimento unilateral do contrato sem a devida comunicação prévia, mesmo em casos de inadimplemento
. Recusa de inclusão de idoso ou de beneficiário com doença ou lesão pré-existente em plano
. Rescisão unilateral injustificada do contrato
. Negativa indevida de reembolso
. Negativa indevida de Home Care
. Reajuste abusivo