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Práticas abusivas dos planos de saúde

Conforme levantado em pesquisas de opinião, a saúde é a primeira preocupação na vida dos brasileiros. Ante a ineficácia da saúde pública, atualmente um quarto de toda população brasileira busca os essenciais serviços de saúde no setor privado – a saúde suplementar.

 

A relação entre os beneficiários e as operadoras de planos de saúde é complexa, partindo da nossa Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito à saúde por meio da criação de políticas sociais e econômicas, passando pelo Código de Defesa do Consumidor e o marco legal regulatório da saúde suplementar, a Lei n. 9.656/98, e seguindo pelas diversas Resoluções e Instruções Normativas da ANS (Agência Nacional da saúde suplementar).

 

As operadoras analisam essa relação sob o prisma de que o serviço de assistência à saúde prestado pela iniciativa privada tem natureza essencialmente econômica, pautada nos fundamentos da livre concorrência com respaldo em bases financeiras. E muitas vezes acabam praticando condutas abusivas que ferem os direitos dos beneficiários garantidos pela legislação consumerista e pelo sistema legislativo vigente que rege o tema.

Abaixo alguns exemplos de práticas abusivas cometidas pelas operadoras que ocorrem com maior frequência:

 

. Negar cobertura de doença preexistente

após 24 meses

 

. Negativa indevida de fornecimento de

medicamentos

 

. Negativa indevida de procedimentos

médicos/cirúrgicos

 

. Negativa de procedimentos de urgência/

emergência sob a alegação de carência

após 24 horas

 

. Negativa de cirurgia reparadora pós-

bariátrica

. Rompimento unilateral do contrato sem a devida comunicação prévia, mesmo em casos de inadimplemento

 

. Recusa de inclusão de idoso ou de beneficiário com doença ou lesão pré-existente em plano

 

. Rescisão unilateral injustificada do contrato

 

. Negativa indevida de reembolso

 

. Negativa indevida de Home Care

. Reajuste abusivo

Image by Arseny Togulev
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