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TRATAMENTO PARA AUTISMO É INCORPORADO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS

  • Renato Augusto de Carvalho Nogueira
  • 24 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Recentemente o STJ proferiu decisão declarando ser taxativo o rol de procedimentos da ANS, trazendo insegurança jurídica para os beneficiários de planos de saúde.


Mas nessa semana a ANS decidiu pela incorporação expressa do tratamento para autismo no seu rol de procedimentos, por meio da publicação da Resolução Normativa nº 539/2022.


Consideramos que essa foi uma vitória importante, mas devemos ficar atentos aos reflexos dessa incorporação na prática.


Referida Resolução alterou a Resolução Normativa nº 465/2021, que dispõe sobre o rol de procedimentos da ANS, em seu § 4º do artigo 6º, que ficou com a seguinte redação:


“§ 4º Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente."

 
 
 

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