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  • Renato Augusto de Carvalho Nogueira

STJ RECONHECE O ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS COMO TAXATIVO

Nessa semana, o STJ proferiu decisão declarando ser taxativo o rol de procedimentos da ANS.


Foi uma decisão lamentável, mas não se pode dizer que foi uma surpresa, já que a ANS e o STJ estão “orquestrando” esse posicionamento desde o ano passado.


Mas calma: isso não quer dizer que o beneficiário não terá direito a tratamento que se faça necessário para o seu tratamento, mas que não esteja previsto no rol da ANS.


Isso porque o julgado reconhece que a taxatividade do rol pode ser mitigada em alguns casos, ou seja, que excepcionalmente o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento desde que presentes alguns requisitos, como:


- não tenha sido indeferido expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol;


- haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidencias;


- haja recomendações de órgãos técnicos de renomes nacionais como CONITEC e NATJUS e estrangeiros.


É importante ressaltar que esse julgamento não se deu em sede de recurso repetitivo, mas é um precedente perigoso, que certamente irá aumentar o número de negativas de procedimentos por parte das operadoras de planos de saúde.


E para judicializar esses casos, caberá ao advogado caprichar ainda mais na instrução do processo, explorando as excepcionalidades contidas na decisão para que tenha boas chances de êxito.

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