Uma boa notícia para os pacientes que utilizam o canabidiol: o STF julgou caso, com repercussão geral, determinando ao Estado que forneça o medicamento para um paciente menor de idade que sofre de encefalopatia crônica por citomegalovírus congênito e de epilepsia intratável.
No julgamento do (RE) 1165959, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao Estado fornecer medicamentos que, mesmo sem registro na ANVISA, tenham sua importação autorizada pela instituição.
Os requisitos que devem ser demonstrados para o fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA são os seguintes:
- importação autorizada pela ANVISA;
- a incapacidade econômica do paciente;
- a imprescindibilidade do tratamento;
- a impossibilidade de ele ser substituído por outro medicamento previsto pelo SUS.
Vale ressaltar que o STF já havia se manifestado anteriormente sobre a questão (Tema nº 500).
Nesses casos, é de suma importância que a prescrição médica seja devidamente justificada, principalmente no que tange à imprescindibilidade do tratamento e à impossibilidade de substituição do medicamento.
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