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  • Renato Augusto de Carvalho Nogueira

STF DECIDIU: CABE AO ESTADO FORNECER O MEDICAMENTO CANABIDIOL

Uma boa notícia para os pacientes que utilizam o canabidiol: o STF julgou caso, com repercussão geral, determinando ao Estado que forneça o medicamento para um paciente menor de idade que sofre de encefalopatia crônica por citomegalovírus congênito e de epilepsia intratável.


No julgamento do (RE) 1165959, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao Estado fornecer medicamentos que, mesmo sem registro na ANVISA, tenham sua importação autorizada pela instituição.


Os requisitos que devem ser demonstrados para o fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA são os seguintes:


- importação autorizada pela ANVISA;


- a incapacidade econômica do paciente;


- a imprescindibilidade do tratamento;


- a impossibilidade de ele ser substituído por outro medicamento previsto pelo SUS.


Vale ressaltar que o STF já havia se manifestado anteriormente sobre a questão (Tema nº 500).


Nesses casos, é de suma importância que a prescrição médica seja devidamente justificada, principalmente no que tange à imprescindibilidade do tratamento e à impossibilidade de substituição do medicamento.

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