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  • Renato Augusto de Carvalho Nogueira

RESOLUÇÃO DO CFM SOBRE CANABIDIOL GERA CONTROVÉRSIA

Atualização 27/10/2022


Na última segunda-feira, dia 24/10/2022, foi realizada reunião extraordinária na qual o CFM sustou temporariamente[1] os efeitos da Resolução nº 2.324/2022, que restringia a utilização do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos tratamentos convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.


A Resolução foi duramente criticada por especialistas e por pacientes que dependem dos medicamentos. Com a suspensão da Resolução, fica a cargo de cada médico recomendar o tratamento.


Em nota publicada no seu portal, o CFM afirma que “reabrirá Consulta Pública a toda a população para receber contribuições visando a atualização da Resolução nº 2.324/2022, que trata dos critérios para a prescrição do canabidiol no País. Os interessados em participar terão entre 24 de outubro a 23 de dezembro de 2022 para apresentar suas sugestões através de uma plataforma eletrônica desenvolvida especificamente para esse objetivo”.[2]


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Na semana passado o plenário do CFM aprovou a Resolução nº 2.324/22, que autoriza a sua utilização apenas no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos tratamentos convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.


Entretanto, a norma aprovada pelo CFM veda ao médico a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na Resolução.


Esta Resolução está causando grande controvérsia, pois veda a prescrição do canabidiol para diversos pacientes que o utilizam em decorrência de i) outros tipos de epilepsia e pessoas adultas em geral, ii) dores crônicas, iii) dores derivadas de doenças como câncer, iv) ansiedade, v) Parkinson, vi) Alzheimer e vii) autismo.


Lamentavelmente, esta Resolução vai na contramão dos estudos recentes realizados em vários países desenvolvidos em que o canabidiol é prescrito.


A Anvisa, por nota, informou que vai manter a autorização para os produtos derivados da cannabis independentemente da resolução do CFM.


De acordo com dados da própria Anvisa, estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando cannabis. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base de cannabis foram importados em 2021. Cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da cannabis e do cânhamo.[1]


E o Ministério Público Federal abriu investigação sobre referida Resolução, visando apurar se esta é compatível com o direito social à saúde, nos termos da Constituição Federal, e outros regulamentos oficiais, como os da própria Anvisa, que em 2019 autorizou a fabricação e a importação de produtos com cannabis para fins medicinais.

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