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  • Renato Augusto de Carvalho Nogueira

PLANOS DE SAÚDE – O DIREITO DO BENEFICIÁRIO EM REALIZAR A PORTABILIADE DE CARÊNCIAS

A portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de migrar de plano privado de assistência à saúde dispensado do cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária.


Pode ser realizada em planos de saúde cuja contratação tenha ocorrido após a vigência da Lei 9656/98 (1º de janeiro de 1999), ou adaptado à ela (planos antigos adaptados).

A Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS dispõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências, e os requisitos necessários.[1]


Ressalta-se que a operadora ou a administradora de benefícios, seja do plano de origem ou do plano de destino, não poderão realizar qualquer cobrança ao beneficiário em em decorrência da realização da portabilidade de carências.


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