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  • Renato Augusto de Carvalho Nogueira

PLANOS DE SAÚDE – O DIREITO AO REEMBOLSO DOS BENEFICIÁRIOS

Nem sempre o beneficiário sabe se tem direito ao reembolso, e algumas vezes deixa de solicitar por falta de conhecimento.


A regra geral é o uso da rede credenciada ou da rede própria. Nesse caso o beneficiário não precisa desembolsar nenhum valor.


A Resolução Normativa ANS nº 268/11 dispõe em seu artigo 9º, § 2º, que “para todos os produtos que prevejam a opção de acesso a livre escolha de prestadores, o reembolso será efetuado nos limites do estabelecido contratualmente”. O valor do reembolso será o estabelecido contratualmente em tabela.


Mas existem algumas situações em que pode se configurar o direito de reembolso do beneficiário. São elas:


- casos de urgência e de emergência


- ausência de especialidade no município


- descredenciamento não informado de médico, clinica, hospital


Estas situações específicas devem ser avaliadas individualmente. É importante que o beneficiário se mantenha informado sobre os seus direitos.

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