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  • Renato Augusto de Carvalho Nogueira

OS DEVERES DO DIRETOR CLÍNICO

De acordo com a Portaria ministerial nº 16 de 13 de dezembro de 1973, o Diretor clínico é o antigo “chefe do corpo clínico” [1].


A Resolução CFM nº 2147/2016[2] dispõe que o diretor clínico “é o representante do corpo clínico do estabelecimento assistencial perante o corpo diretivo da instituição, notificando ao diretor técnico sempre que for necessário ao fiel cumprimento de suas atribuições”, ou seja, ele faz a ponte entre o corpo clínico e o corpo diretivo.


Ainda, o diretor clínico é o responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição, sendo obrigatoriamente eleito pelo corpo clínico.


Os médicos do corpo clínico possuem um representante, ao qual devem se socorrer diante de situações complexas. O diretor clínico vai dizer os caminhos a serem seguidos ou providenciar o que for necessário. Perante o conselho não importa o vínculo empregatício do médico. Todos fazem parte do corpo clínico e estão sujeitos à direção do diretor clínico.


Quem deve cobrar os prontuários bem preenchidos no hospital é o diretor clínico, e não o técnico. Este assegura apenas as condições para que o prontuário seja bem preenchido. Ou seja, cabe ao diretor clínico organizar os prontuários dos pacientes.


E com relação à residência, cabe ao diretor clínico assegurar a existência de preceptor e professor, assegurando aos estagiários (acadêmicos e médicos) condições de exercer suas atividades com os melhores meios de aprendizagem.


Seguem as principais competências do diretor clínico:


- dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição;


- supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição, comunicando ao diretor técnico para que tome as providências cabíveis quanto às condições de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e insumos necessários;


- zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição;


- supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes;


- recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos, condições de exercer suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão;


- assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um médico assistente;


- exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição diária de seus pacientes, assentada no prontuário;


- organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina as Resoluções CFM nº 1.638/2002e nº 2.056/2013.

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