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  • Renato Augusto de Carvalho Nogueira

E QUANDO O MÉDICO OU HOSPITAL É DESCREDENCIADO DO PLANO DE SAÚDE NO MEIO DO TRATAMENTO, O QUE FAZER?

Uma situação recorrente aos usuários de planos de saúde é o descredenciamento de médicos, clínicas ou hospitais.


O maior problema ocorre quando o descredenciamento é efetuado no meio de um tratamento do usuário do plano de saúde.


Geralmente as operadoras não informam os usuários com antecedência sobre o descredenciamento de determinado profissional ou instituição.


Ocorre que a legislação vigente prevê que as operadoras, em tal situação, devem i) promover a substituição por outro prestador equivalente, e ii) mediante a notificação dos seus usuários com antecedência mínima de 30 dias.


Além disso, se a substituição do estabelecimento hospitalar ocorrer durante período de internação do consumidor, o estabelecimento obriga-se a manter a internação e a operadora, a pagar as despesas até a alta hospitalar.


Caso as operadoras não cumpram com tais requisitos, o usuário pode promover a abertura de uma denúncia na ANS, e também ingressar com ação judicial visando o cumprimento dessas obrigações, sendo cabível, em muitos casos, indenização por danos morais.

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