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Renato Augusto de Carvalho Nogueira

CANCELAMENTO DE CONTRATOS EM MASSA PELA OPERADORAS. O QUE FAZER?

Atualmente muitas operadoras de planos de saúde estão realizando o cancelamento em massa de diversos contratos com os seus beneficiários.


Na grande maioria dos casos, os contratos cancelados são aqueles que as operadoras não consideram mais “interessantes”, ou seja, lucrativos. Geralmente esses cancelamentos ocorrem quando há aumento na utilização do plano pelo beneficiário, quando este descobre, por exemplo, uma doença crônica que requer tratamento constante. Também tem ocorrido com frequência em casos de idosos e beneficiários em tratamento de autismo. E dessa forma, quando mais precisam do plano de saúde, esses beneficiários são deixados de lado pelas operadoras e ficam desamparados.


Vale recordar que atualmente a maioria das operadoras comercializam apenas planos coletivos empresariais, que possuem menor proteção e fiscalização da ANS do que os planos individuais e familiares. Isso obriga muitos beneficiários a criarem um CNPJ apenas para conseguir a contratação do plano de saúde, no qual incluem os seus familiares como dependentes (esses planos são chamados de falsos coletivos).


Mesmo diante desse cenário, em que a maioria dos planos cancelados pelas operadoras são coletivos empresariais, em muitos casos há abusividade no cancelamento, pois quase nunca as operadoras possuem motivação idônea.


Por isso, em caso de cancelamento do plano de saúde pela operadora, é importante que o beneficiário procure um advogado especializado e se informe sobre os seus direitos.

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