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  • Renato Augusto de Carvalho Nogueira

RECEITA MÉDICA – ALGUMAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A Resolução Cremesp nº 278/2015[1] regulamenta a prescrição médica de medicamentos no âmbito do Estado de São Paulo, estabelecendo os critérios e as informações exigidas nos receituários médicos.


A identificação da doença na prescrição, ainda que pelo CID, somente pode ser feita com autorização expressa do paciente.


Caso a prescrição médica seja utilizada para obtenção de medicamento não integrante da lista do Sistema Único de Saúde, a mesma deverá obrigatoriamente estar acompanhada da justificativa médica.


Quando a prescrição envolver medicamento fora protocolo do respectivo serviço a qual está vinculado, o médico deve justificar sua conduta, por intermédio de relatório ao Diretor Técnico da instituição.


Vale ressaltar que a legibilidade das receitas médicas é obrigatória por força da Lei Federal nº 5.991/73[2], e pelo próprio Código de Ética Médica.

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